Quando a retenção é prevista e quando pode ser abusiva
Muitas plataformas preveem retenções temporárias em hipóteses específicas: disputa aberta pelo comprador, chargeback (contestação de pagamento), verificação de segurança ou suspeita de irregularidade. O problema surge quando a retenção:
- não tem motivo informado de forma clara;
- não tem prazo definido;
- é desproporcional ao suposto risco;
- persiste mesmo após a comprovação de regularidade.
Como funciona o repasse (e por que ele "trava")
Marketplaces costumam liberar valores em ciclos (por exemplo, alguns dias após a confirmação da entrega). Quando esse ciclo é interrompido por uma disputa ou por uma análise, o valor fica retido. Documentar o antes e o depois da retenção — com relatórios e extratos — é o que permite demonstrar o prejuízo.
O que diz a lei
- Código Civil, arts. 402 e 403: perdas e danos e lucros cessantes — o que se deixou de ganhar com valores indisponíveis ou vendas interrompidas.
- Código Civil, arts. 187 e 927: abuso de direito e dever de indenizar.
- CDC, arts. 39 e 51: prática abusiva e cláusula abusiva, quando configurada relação de consumo. Para o vendedor empresário, a discussão se apoia sobretudo no Código Civil (boa-fé objetiva e função social do contrato).
- CPC, art. 300: tutela de urgência para liberação dos valores, quando há risco financeiro imediato.
Liminar para liberar o saldo
Quando a retenção compromete obrigações do negócio, avalia-se liminar para liberação — veja como funciona a tutela de urgência.
Provas essenciais
- extratos e relatórios de vendas (anteriores e posteriores à retenção);
- notas fiscais e comprovantes de entrega;
- prints e protocolos sobre a retenção e as tentativas de contato;
- demonstração do impacto financeiro (contas, compromissos, capital de giro).
Quer entender os próximos passos? Envie um resumo do bloqueio e, se possível, os prints recebidos da plataforma.
Falar sobre saldo retido