Atualizado em 19 de julho de 2026
O que são lucros cessantes
O Código Civil, no art. 402, estabelece que as perdas e danos abrangem não só o que a vítima efetivamente perdeu (danos emergentes), mas também o que razoavelmente deixou de lucrar — os lucros cessantes. O art. 403 acrescenta um limite importante: a indenização cobre os prejuízos que sejam efeito direto e imediato do ato, não ganhos hipotéticos ou remotos.
Em outras palavras: lucros cessantes não são "o que eu poderia ter ganhado no melhor cenário", e sim o que, com base na realidade do negócio, deixou de ser ganho por causa do bloqueio.
Por que a prova é o ponto central
A maior dificuldade dos lucros cessantes não é o direito — é a prova. Para demonstrar razoavelmente o que se deixou de lucrar, é preciso mostrar o padrão de faturamento antes do bloqueio e o impacto depois dele.
Documentos que ajudam a comprovar
- relatórios de vendas e faturamento dos meses anteriores;
- extratos de recebimentos e de saldo retido;
- notas fiscais emitidas;
- métricas da conta (pedidos, alcance, conversões);
- contratos ou pedidos cancelados em razão do bloqueio.
Quanto mais consistente o histórico, mais sólido o pedido. Faturamento irregular ou não documentado enfraquece a tese.
Lucros cessantes x dano moral
São coisas distintas. Os lucros cessantes reparam a perda financeira; o dano moral repara a violação a direitos da personalidade (reputação, por exemplo). Um caso pode envolver os dois, um deles ou nenhum — depende das circunstâncias e da prova.
Como isso aparece nos casos de conta bloqueada
- Marketplace com saldo ou vendas retidas (veja marketplace reteve meu dinheiro);
- perfil profissional desativado que gerava receita;
- loja suspensa em período de vendas.
Conclusão
Lucros cessantes são um pedido legítimo quando o bloqueio interrompe um faturamento real e comprovável (CC, arts. 402-403). O sucesso depende menos do argumento e mais da qualidade da prova — por isso a orientação é documentar tudo desde o primeiro dia do bloqueio.