Gari e varredor(a) de rua
Varrer rua, praça ou feira e recolher o lixo varrido pode dar direito ao grau máximo quando o contato com o lixo urbano é permanente (Tema 171 do TST). Se o contracheque mostra 20% ou nada, vale conferir.
Quem varre rua ou recolhe lixo urbano em contato permanente com o lixo pode ter direito ao adicional em grau máximo, que é de 40%. Veja o que a lei diz e tire suas dúvidas pelo WhatsApp.
A empresa deve garantir pontos de apoio com banheiro e local para refeição ao longo da rota, e água potável durante o trabalho. Para o TST, a falta disso pode gerar indenização por dano moral. Veja o que diz a norma.
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Cada função e cada rotina são diferentes. Por isso, o que vale para você depende do que você faz no dia a dia, e não só do nome do cargo na carteira.
| Grau | Adicional |
|---|---|
| Mínimo | 10% |
| Médio | 20% |
| Máximo | 40% |
O grau depende do agente a que você fica exposto, conforme a lista oficial do Ministério do Trabalho (NR-15).
A norma classifica como insalubridade de grau máximo o trabalho em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização), por causa dos agentes biológicos presentes no lixo.
Por muito tempo, alguns tribunais negavam o grau máximo ao varredor. Em junho de 2025, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou tese de aplicação obrigatória:
“É devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao trabalhador que exerce a atividade de varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR 15.”TST, Tribunal Pleno, IRR Tema 171, RR-0010287-72.2022.5.15.0013, julgado em 27/6/2025
O simples fornecimento de luva, bota ou máscara não livra a empresa de pagar o adicional. Ele só deixa de ser devido se o equipamento, aprovado e usado de fato, eliminar o risco. Isso é avaliado caso a caso.
A CLT fala em percentual do salário mínimo, e o Supremo (Súmula Vinculante 4) impede que o juiz troque essa base por conta própria. A convenção coletiva da sua categoria pode prever uma base diferente. Por isso ela também é conferida.
Enquanto é pago, o adicional integra a remuneração e reflete em outras verbas, como férias, 13º salário e FGTS.
Na Justiça, a insalubridade é confirmada por perícia de médico ou engenheiro do trabalho. Se o local não existir mais, o juiz pode usar outras provas (OJ 278 da SDI-1 do TST).
Importante: a tese do TST fala em contato permanente com o lixo urbano. Por isso, a descrição real da sua rotina faz diferença.
Trabalhar na rua não tira da empresa a obrigação de oferecer condições mínimas de higiene e conforto. Desde 2 de janeiro de 2024 vale a NR-38, feita especificamente para a limpeza urbana.
A empresa deve providenciar pontos de apoio em locais estratégicos, conforme as rotas de trabalho, para você usar o banheiro e fazer as refeições. Isso segue o Anexo II da NR-24, que trata de quem trabalha fora da empresa.
O ponto de apoio pode ser um comércio conveniado, mas a empresa tem de acompanhar as condições do local e oferecer um canal para você relatar problemas.
Nas rotas deve haver água potável e fresca, em recipiente fechado, sem uso coletivo de copo ou garrafa. Nos veículos, água, sabão e material para secar as mãos.
“A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais […]”TST, Tribunal Pleno, IRR Tema 54, RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014, fevereiro de 2025
Cada situação precisa de prova: testemunhas, fotos, mensagens, escalas e o registro de rotas que a própria NR-38 obriga a empresa a manter (item 38.3.1).
Varrer rua, praça ou feira e recolher o lixo varrido pode dar direito ao grau máximo quando o contato com o lixo urbano é permanente (Tema 171 do TST). Se o contracheque mostra 20% ou nada, vale conferir.
A coleta de lixo urbano está na NR-15 como grau máximo. A NR-38 também proíbe o transporte do coletor na parte de fora do caminhão no trajeto entre a base e as áreas de coleta (item 38.6.1).
Aqui não há resposta automática. Há decisões que reconheceram o grau máximo ao motorista, como a do TRT da 18ª Região (Goiás) no processo 0010614-91.2020.5.18.0081, mas o resultado depende da perícia e da rotina real: se desce do caminhão, se ajuda na coleta, se tem contato com o lixo.
Para as mulheres, a falta de banheiro na rota pesa ainda mais, inclusive no período menstrual. A NR-38 vale também para capina, roçagem, poda, pintura de meio-fio e limpeza de bueiros e praias.
Trabalha como servidor concursado da prefeitura (estatutário)? Nesse caso as regras costumam ser as do estatuto do município, e não da CLT. Conte isso na mensagem para receber a orientação correta.
O atendimento é online, para trabalhadores de todo o Brasil. Suas informações são tratadas com sigilo profissional.
A Constituição (art. 7º, XXIX) fixa dois limites. Eles valem para quem ainda trabalha e para quem já saiu da empresa.
Depois de sair da empresa, você tem até 2 anos para entrar com a ação.
A ação alcança os últimos 5 anos, contados da data em que é proposta (Súmula 308 do TST). Cada mês de espera pode tirar um mês desse período.
Luiz Fernando de Oliveira Soares é advogado inscrito na OAB de Goiás e responsável pelo escritório Luiz Soares Advocacia e Consultoria, com atuação em Direito do Trabalho.
Pode ter. Em 2025 o TST fixou, no Tema 171, que o trabalhador que faz varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano tem direito ao adicional em grau máximo, que é de 40%. A rotina real de cada pessoa é verificada, normalmente por perícia.
A NR-15, no Anexo 14, classifica como grau máximo o trabalho em contato permanente com lixo urbano na coleta e industrialização. Se o coletor recebe menos que 40%, é possível verificar se há diferença a discutir.
Depende da rotina. Há decisões que reconheceram o grau máximo ao motorista, e outras que negaram. Pesam fatores como descer do caminhão, ajudar na coleta e ter contato com o lixo. A perícia costuma ser decisiva.
Se a sua atividade se enquadra no grau máximo, a diferença entre 20% e 40% pode ser discutida, com reflexos em outras verbas, respeitado o prazo de prescrição. Isso depende da função, da perícia e da convenção coletiva da categoria.
O simples fornecimento de EPI não afasta o adicional (Súmula 289 do TST). Ele só deixa de ser devido se o equipamento, aprovado e usado de fato, eliminar o risco (Súmula 80 do TST).
A CLT prevê percentual sobre o salário mínimo, e a Súmula Vinculante 4 do STF impede que o juiz troque essa base. A convenção coletiva pode estabelecer outra base, por isso ela é conferida em cada caso.
A NR-38 obriga a empresa a providenciar pontos de apoio nas rotas para necessidades fisiológicas e refeições, e a garantir água potável. O TST fixou, no Tema 54, que a falta de banheiro e de local para refeição para quem faz limpeza de áreas públicas autoriza indenização por danos morais.
É a Norma Regulamentadora de segurança e saúde nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, aprovada pela Portaria MTP nº 4.101/2022 e em vigor desde 2 de janeiro de 2024. Ela trata de ponto de apoio, água, vacinação, EPI, uniforme, protetor solar e transporte dos trabalhadores, entre outros temas.
É um local na rota de trabalho, da empresa ou conveniado, onde o trabalhador pode usar o banheiro e fazer as refeições. A empresa deve registrar esses pontos por rota e acompanhar as condições deles.
“Gari” é o nome popular de quem trabalha na limpeza urbana. O coletor recolhe o lixo nas ruas junto ao caminhão. O varredor faz a varrição de ruas, praças e feiras. O que importa para os direitos é a atividade real, não o nome do cargo.
Quem é contratado pela CLT, por empresa privada, terceirizada ou empresa pública de limpeza, segue a CLT e as normas regulamentadoras. Em alguns casos, a prefeitura ou o contratante também pode responder, dependendo da prova. Quem é servidor concursado estatutário segue, em regra, o estatuto do município.
Você tem até 2 anos depois da saída para entrar com a ação, e ela alcança os 5 anos anteriores à data em que é proposta. Por isso, quanto antes a situação for analisada, melhor.
Pode. Esta página existe para informar. Se quiser, envie uma mensagem pelo WhatsApp quando se sentir à vontade. O primeiro contato não obriga você a contratar.
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