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OAB-GO 55.466

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Perguntas Frequentes

FAQ
A rescisão indireta se assemelha à demissão por justa causa, mas, no lugar do empregado, é o empregador quem comete a falta grave que impede a continuidade da relação de emprego. Trata-se de uma forma especial de encerrar o contrato de trabalho, que geralmente se efetiva por meio de um processo judicial.

O empregado que tem ou teve seu salário atrasado de forma frequente por vários meses, pode solicitar na justiça a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, ou seja, o rompimento do contrato com o pagamento de todas as verbas que teria direito em caso de demissão sem justa causa.

Atraso de menos de 20 dias incide multa de 10% sobre o salário devido.
 
Atraso com mais de 20 dias incide a multa de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.
8 horas diárias e 44 horas semanais.
Sim. Em qualquer trabalho cuja duração ultrapasse as 6 horas é obrigatório conceder o intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora.
Não. O trabalhador que não desfruta de uma folga no período de sete dias tem direito a receber em dobro o dia de folga trabalhado.
Se não teve aviso prévio, em até 10 dias úteis. Se o aviso prévio foi trabalhado, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado é até o primeiro dia útil após o final do aviso prévio.
A empresa deverá pagar multa no valor de um salário, previsto no artigo 477 da CLT.
Somente o auxílio-doença acidentário é que da direito à estabilidade provisório no emprego por, no mínimo, 12 meses após a data de retorno às suas funções.
Não pedir demissão. Não assinar nenhum documento sem ler antes. Procurar um advogado trabalhista de confiança para que tome as medidas judiciais cabíveis.
Demissão sem justa causa, demissão com justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta, rescisão por acordo e término do contrato por prazo determinado.
Basicamente, qualquer trabalhador cujas funções o exponham aos riscos previstos na NR 15 tem direito a receber o adicional.
Cópia da identidade, do CPF, de um comprovante de residência, da carteira de trabalho, cópia do contrato de trabalho (quando houver), do termo de rescisão do contrato de trabalho (quando houver), e dos recibos de pagamento (quando houver).
Conforme determinado por lei, a grávida possui direito à estabilidade, desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.

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